sexta-feira, novembro 22, 2024

ANTT reajusta valor da hora parada e firma parceria com CNTA

LegislaçãoANTT reajusta valor da hora parada e firma parceria com CNTA

Recentemente, a Agência Nacional de Transporte Terrestre anunciou duas importantes atualizações relacionadas ao transporte rodoviário de cargas no país. Uma delas é relacionada ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) da agência com a CNTA. A ANTT reajusta também o valor para o pagamento do tempo adicional de carga e descarga aos transportadores, ou seja, da hora parada.

Valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para o pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. Dessa forma, o valor, que era de R$ 1,90, passa a ser de R$ 2,12, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.

O que diz a lei?

Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela lei nº 13.103, de 2015, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.

Ou seja, por exemplo, um caminhão com capacidade de carga líquida de 10 toneladas que fique parado por 15 horas esperando o descarregamento tem direito a receber R$ 2,12 x 10 (toneladas) por hora. Ou seja, R$ 21,20 nesse caso. Como o prazo é de 5 horas, foram 10 horas de espera além do prazo. Com isso, são R$ 21,20 por hora x 10 horas = R$ 212,00. Logo, esse transportador tem direito a receber R$ 212,00 pelas horas paradas nessa descarga.

Acordo para aperfeiçoar serviços do Transporte de Cargas

Na última quinta-feira (7), a Diretoria Colegiada da ANTT aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a agência e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), com o objetivo de unir esforços para o aperfeiçoamento dos serviços prestados ao setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.

O intuito do acordo

A CNTA é uma confederação, ou seja, ela junta uma porção de sindicatos, com isso, tem diversos pontos de atendimento pelo País. São 115 pontos de atendimento cadastrados e 408 operadores ativos, considerando sua sede, delegacias, sindicatos filiados e subsedes de sindicatos.

O ACT busca viabilizar a execução de atividades de apoio à ANTT, relacionadas à inscrição e manutenção do cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Ou seja, aproveitar esses pontos para tirar dúvidas e fazer cadastramento e recadastramento de RNTRC.

Vale destacar que a Deliberação nº 147, que autoriza o Acordo de Cooperação Técnica, entrou em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (8) e que os valores que cada ponto cobrar pelo RNTRC precisam estar visíveis e de forma clara. Vale lembrar também que o cadastro ou renovação continuam gratuitos pelo site da ANTT. 

E por falar em RNTRC, recentemente falamos sobre a circulação de informações falsas ligadas à necessidade de renovação do cadastro em nosso Podcast “Fazendo Rastros”. Saiba mais clicando no player abaixo:

Veja Também: Validade do RNTRC será prorrogada para maio de 2022

Por Daniel Santana com informações da ANTT

 

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