Cobrança do eixo suspenso, sem baixa do MDFe, se inicia nas rodovias do Brasil

Recentemente, o programa Pé na Estrada fez uma reportagem sobre a obrigatoriedade da baixa do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para validar o eixo suspenso nos pedágios.

Na época, a regra estava sendo aplicada em algumas concessões, já em outras o controle era visual, avaliando se o caminhão estava ou não carregado mesmo.  

Fiscalização de eixo suspenso

Agora, a cobrança eletrônica é feita com base na leitura da placa do caminhão e com a análise do MDFe, baixado ou não baixado, que está conectado à Secretaria da Fazenda.

A regra vale para todas as praças. Ou seja, sem o documento eletrônico baixado, nada de isenção na hora de passar na cancela.

Antes, a fiscalização ficava por conta da Polícia Rodoviária Federal ou dos agentes das concessionárias, porém, para agilizar o processo e combater os maus motoristas, que erguiam o eixo só para não pagar tarifa, mesmo com o caminhão carregado, foi necessário integrar o sistema.

Ou seja, agora, todos têm de pagar o pedágio ou não, com base no documento fiscal. Não adianta mais insistir nem mostrar o implemento vazio, se o documento não estiver baixado, a cobrança será feita.

Mas e quando a empresa, em que o caminhoneiro fez a entrega, não der a baixa corretamente?

O Pé na Estrada questionou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre a mudança da fiscalização e eles responderam com a seguinte nota:

“Conforme determina a legislação (Lei 13.103/2015), a fiscalização da cobrança da tarifa sobre os eixos que não tocarem o solo ocorrerá por meio da checagem visual ou da consulta do MDF-e. Por isso, é importante que o transportador responsável faça a gestão do MDF-e, realizando o encerramento do documento quando o transporte da carga terminar. Isso agilizará o atendimento nas praças de pedágio”.

Como fica a questão da evasão de pedágio?

Trafegar com os eixos indevidamente suspensos constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista.

Portanto, é importante que, quando o caminhão estiver carregado, o transportador trafegue com todos os eixos no solo. Quando vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o transportador responsável gerencie corretamente o MDF-e, encerrando o documento ao término do transporte da carga. Isso vai assegurar uma passagem ágil nas praças de pedágio.

Para facilitar o processo, os transportadores podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para download, para fazer a gestão do MDF-e diretamente do celular, dispensando a exigência de certificado digital.

E você é transportador e tem dúvidas de como dar baixa no seu MDF-e? Confira este vídeo que está no Instagram do Pé na Estrada e veja como dar baixo no manifesto.

No começo desta semana, as cinco concessões rodoviárias administradas pelo Grupo Arteris iniciaram a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de veículos pesados carregados, como caminhões e carretas.

Essa forma de tarifação abrangerá os veículos comerciais que circularem pelas concessões da Fernão Dias (BR-381/MG/SP), Fluminense (BR-101/RJ), Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC), Planalto Sul (BR-116/PR/SC) e Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR).

Então como será feita a cobrança?

A verificação de cada veículo será automatizada, realizada pela leitura da placa por sistemas de identificação instalados nas praças de pedágio. Esses sistemas, integrados à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificarão a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

Se os documentos estiverem em vigor, a cobrança será efetuada considerando a totalidade de eixos do veículo, mesmo que alguns estejam suspensos.

Com o início da cobrança nas vias concedidas à Arteris, agora são nove concessões com o sistema automático sob fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A tecnologia já funcionava na Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira. A medida está conforme a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015, garantindo assim a fluidez das vias concedidas.

Veja também: Lei do Caminhoneiro: O que é e quais são os direitos dos caminhoneiros

Por Thaís Corrêa, com informações da ANTT e Arteris

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