quinta-feira, março 28, 2024

MP altera escala de portuários para prevenir contra covid-19

No sábado, 4, uma medida provisória foi publicada para garantir um ambiente mais seguro para trabalhadores dos portos brasileiros. A Medida Provisória 945/20 sobre os portuários foi publicada no Diário Oficial da União e vale por 120 dias.

Leia também: Vacinação para caminhoneiros começa em 16 de abril

atividade portuaria
Porto de Suape/PE | Imagem: Complexo Industrial Portuário de Suape

A medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda.

Antes da MP, eles eram escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia.

Para evitar aglomerações, agora os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.

Outro detalhe é que os OGMOs não poderão escalar trabalhadores que:

  • Apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado;
  • Diagnosticados com covid-19;
  • Gestantes ou lactantes;
  • Com 60 anos ou mais;
  • Com imunodeficiência, doenças respiratórias, doenças preexistentes crônicas ou graves.

Trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas acima têm o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.

O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos. Os OGMOs serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago.

Por fim, no intuito de não ocasionar interrupções nas operações em caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos, fica previsto que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.

 

Adaptado de Ministério da Infraestrutura

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