sexta-feira, novembro 1, 2024

Projeto de Lei propõe agravar crime de saque de carga em caminhão tombado

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Sabemos que o saque de carga de caminhão é considerado crime, algo que a maioria dos caminhoneiros já está ciente. Já discutimos esse tema anteriormente aqui no Pé Na Estrada. No entanto, o Projeto de Lei 3143/23 tem como objetivo agravar esse crime quando ocorrer furto ou roubo em caminhões tombados nas rodovias.

O que diz o texto

De acordo com o autor da proposta, o deputado federal Kim Kataguiri (União- SP), reportagens têm mostrado flagrantes de saques dos mais diversos tipos de produtos em caminhões que tombaram nas estradas. Uma delas foi veiculada no programa Fantástico, da rede Globo, que revelou aumento na quantidade desses crimes, bem como a dificuldade de evitar tais ações e punir os infratores. Além disso, também existem problemas ao resgatar as vítimas de acidentes durante o saqueamento.

Pretendemos endurecer o tratamento do referido crime, no âmbito do furto e do roubo, quando houver grave ameaça ou violência. No caso do furto, inserimos a conduta em novo parágrafo, a fim de qualificá-la. Por outro lado, no roubo, introduzir a nova conduta no § 2º, como causa de aumento de um terço até a metade, haja vista o roubo ser qualificado apenas pela lesão grave ou morte”, afirmou Kataguiri. 

Saque de carga já era crime, então o que muda com o PL?

É importante lembrar que os artigos 155 e 157 do Código Penal já estabelecem pena para quem “subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel“. Para furto (artigo 155), o autor sofre a aplicação de multa e reclusão de um a quatro anos. Caso o furto seja de veículo que venha a ser transportado para outro Estado ou para exterior, a pena prevista é de três a oito anos.

No caso de roubo (artigo 157), em que a subtração ocorre mediante grave ameaça, violência ou impossibilidade de resistência, o Código Penal estabelece pena de quatro a 10 anos, além de multa. O objetivo do PL é “tipificar”, ou seja, classificar e agravar as penas de furto e roubo quando o saque ocorrer com o veículo tombado. Para isso, incluiria na lei dois novos itens:

→ No caso de furto a caminhão tombado

Nesse caso, o PL incluiria o § 5º-A ao artigo 155 do Código Penal: A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for proveniente de cargas de veículos acidentados em rodovias.

→ No caso de roubo a caminhão tombado

Nesse caso, o PL incluiria o parágrafo VII ao § 2º do artigo 157 do Código Penal: Se o crime é praticado mediante violência ou grave ameaça contra motorista, funcionários das concessionárias que operam nas vias, bombeiros ou demais agentes que atuam no local, quando houver subtração proveniente de cargas de veículos acidentados em rodovias.

Tramitação do PL 

Por enquanto, o Projeto de Lei que agrava crime de saque de carga em caminhão tombado foi apresentado no Congresso e aguarda análise da mesa diretora. Caso seja aceito, será encaminhado para as devidas comissões da Câmara. Depois de aprovado por todas, segue para o Senado, e, se o texto for mantido, segue para sanção ou não da presidência da república.  

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Por Jacqueline Maria da Silva com informações do Projeto de Lei 3143/23.

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