segunda-feira, abril 29, 2024

Tabela do piso mínimo do frete 2024 tem aumento de valores

A tabela do piso mínimo do frete é sempre definida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que considera diversos fatores para calcular o preço mínimo de um frete. Entre eles estão: tipo de carga, número de eixos do veículo, distância percorrida, o custo de descarga e as despesas acessórias como seguro, impostos, desgaste dos pneus, manutenção e lubrificantes. O valor médio do combustível e a inflação também influenciam nos resultados da tabela.

Para os transportadores e motoristas, as atualizações no cálculo do frete mínimo podem representar um aumento de receita, uma vez que o valor considera o preço do diesel, a inflação e o PIB (Produto Interno Bruto).

No entanto, as mudanças também podem gerar uma maior fiscalização e controle por parte da ANTT, que pode aplicar multas e penalidades em caso de descumprimentos da tabela. 

Para o governo, as atualizações na tabela de piso mínimo podem representar um desafio para a política econômica, uma vez que o valor do frete influencia na inflação, no crescimento da arrecadação e no equilíbrio fiscal. 

Já para os consumidores, as mudanças no cálculo do frete mínimo podem representar um aumento da inflação, uma vez que o valor pode ser repassado para os produtos ou serviços.

No entanto, para caminhoneiros autonômos e transportadoras o aumento representa uma recomposição do valor do frete que foi defasado, em relação ao restante da economia, nos últimos meses.

 

Os novos valores

A ANTT divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 6.034, que ajusta a Resolução nº 5.867, finalizando o sexto ciclo regulatório de revisão dos pisos mínimos de frete rodoviário. No arquivo, é possível acompanhar os novos valores da tabela para o cálculo do frete mínimo.

No ano passado, a ANTT abriu audiências públicas para que pessoas ligadas ao meio sugerissem melhorias na construção dos valores da tabela. O resultado dessas audiências também foi divulgado semana passada. 

De acordo com a agência, essa resolução já trouxe respostas às demandas do mercado, buscando a atualização dos insumos necessários para definir os pisos mínimos através de pesquisas de mercado. Os resultados indicaram que não era necessário alterar a metodologia vigente, consolidada após três ciclos regulatórios e diversas Audiências Públicas.

No entanto, foi reconhecido pela ANTT a necessidade de atualizar todos os elementos que impactam os preços por meio de pesquisas de mercado. Itens como o custo de aquisição do veículo trator, dos implementos rodoviários, salários dos motoristas, preço dos óleos lubrificantes, entre outros, foram ajustados com base na coleta de dados.

Com isso, para calcular o preço mínimo de frete, é preciso multiplicar o coeficiente de custo por quilômetro rodado, que varia de acordo com o tipo de carga e o número de eixos do veículo, pelo número de quilômetros percorridos e somar.

 

Calcule o valor do seu frete

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Tabela do piso mínimo do frete teve ajustes na edição 2024

Uma das alterações feitas pela nova resolução é que “os coeficientes dos pisos mínimos de frete para todas as especificações definidas de carga serão reajustados pela ANTT sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 5% no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10) no Brasil disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), relativamente ao valor do diesel constante da planilha de cálculos utilizada na definição dos pisos mínimos vigentes”.

Anteriormente, o reajuste só deveria ocorrer se houvesse oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel.

“A nova resolução resultante desse processo mantém a metodologia consolidada pela Resolução nº 5.867, de 2020, mas incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados por meio de pesquisa de mercado. Os novos coeficientes impactam o valor do frete, variando de 1,03% para operações de alto desempenho a 5,66% para operações de cargas e lotação”, explicou a ANTT em nota.

 

Veja os principais critérios que a ANTT considera para calcular o os seguintes critérios:

Tipo de carga: geral, granel, frigorificada, perigosa ou neogranel;

Número de eixos: simples (2), duplo (3), tritrem (5), bitrem (7), rodotrem (9) ou outros;

Distância percorrida: calculada em quilômetros;

Carga e descarga: tempo gasto nas operações;

Despesas acessórias: como pedágio, seguro e impostos.

 

Veja também:Diesel não deve ficar mais caro com a reoneração, segundo Haddad

Por Rodrigo Samy com informações da ANTT

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