Agora que passou os feriados da Semana Santa e Tiradentes, vem o Final de Semana prolongado do dia do Trabalho, o penúltimo feriado deste primeiro semestre.
Neste ano, o dia do trabalhador cairá na primeira quinta-feira de maio. Quem estiver no trecho deve tomar cuidado com as restrições para caminhões.
O 1º de maio é a data para celebrar as conquistas e os direitos trabalhistas dos trabalhadores, porém, ironicamente muitos caminhoneiros estarão na estrada trabalhando. Logo, para evitar que a fiscalização o surpreenda, verifique onde você pode passar com o seu caminhão.
Restrições nas Rodovias Brasileiras
A Polícia Rodoviária Federal divulgou as restrições para caminhões para o dia do Trabalhador. A Portaria Diop/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025, dispõe sobre os veículos, com horários restritos às estradas.
No documento, a restrição de trânsito de Veículos e Combinações de Veículos são para caminhões excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações.
Ela estabelece restrições passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em rodovias federais.
Quais veículos estão proibidos de circular?
É proibido que veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de AET, ou AE, excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares de peso ou dimensão:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total: 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
Veja mais: Mapa de restrições por município
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.
Os trechos rodoviários que a restrição abrange são: de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
Contudo, nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito. Confira os dias e horários abaixo:

O descumprimento dessa Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.